Ubatuba é uma das cidades mais belas e visitadas do litoral norte de São Paulo, famosa por suas praias, cachoeiras, ilhas e pela rica biodiversidade da Mata Atlântica. Mas você sabia que para entrar em Ubatuba é preciso pagar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA)?
Ubatuba é uma das cidades mais belas e visitadas do litoral norte de São Paulo,
famosa por suas praias, cachoeiras, ilhas e pela rica biodiversidade da Mata Atlântica. Mas você sabia que para entrar em Ubatuba é preciso pagar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA)?
Neste post, vamos explicar o que é a TPA, como ela funciona, quais são os valores, as formas de pagamento, as isenções, os benefícios e as dúvidas mais frequentes sobre essa taxa. Acompanhe!
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O que é a TPA?
A TPA é uma taxa municipal criada pela Lei nº 4.557, de 03 de maio de 2023, com o objetivo de arrecadar recursos para investir na preservação do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida dos habitantes e dos visitantes de Ubatuba.
A TPA é cobrada de todos os veículos que entram no município, exceto os que estão isentos por lei. A taxa é calculada por diária, de acordo com o tipo de veículo, e pode ser paga de forma antecipada ou posterior à entrada na cidade.
Como funciona a TPA?
A TPA funciona de forma eletrônica, sem a necessidade de barreiras físicas ou filas. Nas entradas da cidade, há equipamentos semelhantes a radares que fazem a leitura das placas dos veículos e registram os acessos.
O usuário pode consultar o valor da taxa e realizar o pagamento pelo site ou pelo aplicativo da TPA, usando cartão de crédito, boleto bancário ou TAG. O pagamento pode ser feito antes, durante ou depois da estadia em Ubatuba, com o prazo máximo de 30 dias após a saída, sem juros ou multas.
O usuário também pode optar por pagar a taxa na sede da TPA no centro de Ubatuba ou nas bases espalhadas pelas rodovias, em horário comercial.
Quais são os valores da TPA?
Qual o valor da taxa ambiental de Ubatuba?
Os valores da TPA variam de acordo com o tipo de veículo, conforme a tabela abaixo:5
Tipo de veículo | Valor por diária |
Motocicleta | R$ 3,00 |
Automóvel | R$ 10,00 |
Caminhonete | R$ 15,00 |
Ônibus | R$ 50,00 |
Caminhão | R$ 100,00 |
Os valores foram estipulados com base em estudos técnicos que levaram em conta o impacto ambiental de cada tipo de veículo, a capacidade de suporte do município e a média de permanência dos visitantes.
Quais são as isenções da TPA?
Alguns veículos estão isentos da TPA, de forma automática ou mediante cadastro prévio. São eles:
Veículos emplacados em Ubatuba ou nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.
Veículos que entram no município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 4 horas.
Ambulâncias, carros fortes, carros fúnebres, veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, desde que cadastrados no município.
Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município de Ubatuba, desde que cadastrados no município.
Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, desde que cadastrados no município mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda.
Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo três veículos para cada imóvel.
Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, exceto se licenciados nos municípios já isentos automaticamente.
Para realizar o cadastro, o usuário deve acessar o site ou o aplicativo da TPA e enviar os documentos exigidos para cada caso. O cadastro tem validade de um ano e deve ser atualizado anualmente.
Quais são os benefícios da TPA?
A TPA é uma ferramenta de gestão ambiental que visa minimizar os impactos causados pelo aumento da população flutuante em Ubatuba, especialmente nos períodos de alta temporada.
Com a TPA, a prefeitura de Ubatuba pretende investir em projetos e ações voltados para a conservação da natureza, a melhoria da infraestrutura urbana, a ampliação dos serviços públicos, a valorização da cultura local e a promoção do turismo sustentável.
A TPA também busca conscientizar os visitantes sobre a importância de preservar o patrimônio natural e cultural de Ubatuba, incentivando o consumo responsável e o respeito às leis ambientais.
Quais são as dúvidas mais frequentes sobre a TPA?
A seguir, respondemos algumas das perguntas mais comuns sobre a TPA:
A TPA é um pedágio?
Não, a TPA não é um pedágio. A TPA é uma taxa municipal que tem como finalidade específica a preservação ambiental de Ubatuba, enquanto o pedágio é uma tarifa cobrada pela concessão de rodovias estaduais ou federais.
A TPA é inconstitucional?
Não, a TPA é constitucional. A TPA está amparada pelo artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza os municípios a instituir taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. A TPA também está respaldada pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que determina que o poder público deve definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
A TPA é ilegal?
Não, a TPA é legal. A TPA foi criada pela Lei Municipal nº 4.557, de 03 de maio de 2023, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Ubatuba e sancionada pelo prefeito. A lei foi elaborada com base em estudos técnicos e consultas públicas, seguindo os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da transparência.
A TPA é abusiva?
Não, a TPA não é abusiva. A TPA tem valores acessíveis e proporcionais ao impacto ambiental de cada tipo de veículo. Além disso, a TPA oferece diversas formas de pagamento e isenções para casos específicos. A TPA também garante que os recursos arrecadados sejam aplicados exclusivamente na preservação ambiental de Ubatuba, com prestação de contas e fiscalização.
A TPA é discriminatória?
Não, a TPA não é discriminatória. A TPA é cobrada de todos os veículos que entram no município, sem distinção de origem, destino, finalidade ou categoria. A TPA também respeita os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de ir e vir, a igualdade, a dignidade e a defesa do consumidor.
Conclusão
A TPA é uma taxa que visa contribuir para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável de Ubatuba, uma cidade que recebe milhões de visitantes todos os anos e que possui uma riqueza natural e cultural incomparável.
Ao pagar a TPA, o visitante está colaborando com a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes e dos turistas de Ubatuba, além de demonstrar o seu resultado
Muitíssimo Útil...